Se você está confuso sobre como calcular o imposto da sua empresa, a tabela Simples Nacional é o que você vai aprender neste artigo.
O Simples Nacional é um regime tributário para empresas que faturam até R$4.800.000,00 por ano, portanto seu foco é simplificar o cálculo dos impostos.
No entanto, o valor da tributação varia de acordo com a atividade da empresa: indústria, comércio e serviço. Cada atividade possui uma tabela do Simples Nacional e é por meio dela que é calculado a alíquota de imposto.
Neste artigo você vai entender melhor como funciona a tabela e como fazer o cálculo para o pagamento do Simples Nacional por meio dos Documento Arrecadação Simplificado (DAS).
Então você vai ver:
- O que é o Simples Nacional?
- Quais são os anexos da tabela Simples Nacional e como ela funciona?
- Como fazer o cálculo do Simples Nacional?
- Consequências de não pagar o imposto em dia
O que é o Simples Nacional?

É um sistema de tributação criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, que estabelece as normas relativas ao tratamento dado para as micro e pequenas empresas de acordo com a tributação, obrigações trabalhistas e previdenciárias, acesso a crédito e ao mercado, entre outras.
Assim, esse sistema tem como objetivo diminuir os custos e burocracias dos pequenos empresários e, como seu nome diz, simplificar sua tributação, pois unifica os impostos federais, estaduais e municipais em um só valor.
Esse imposto vale para pequenas empresas que tenham o faturamento de até 4,8 milhões de reais ao ano e é calculado por meio das Tabelas Simples Nacional, que vamos saber mais a seguir.
Quais são os anexos da tabela Simples Nacional e como ela funciona?
A tabela do Simples Nacional é composta por cinco anexos, cada um deles mostra as alíquotas e o desconto correspondente para que o empreendedor possa fazer o cálculo do simples nacional.
Dessa forma, cada um dos anexos representa um grupo de tipos de negócio, por isso você deve verificar suas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para entender em qual dos anexos sua empresa se enquadra.
Acesse o site do CNAE Simples, caso tenha dúvidas sobre a classificação das atividades do seu negócio.
A seguir você vai ver a tabela de cada anexo e quais atividades elas correspondem.
Anexo I Simples Nacional – Empresas do comércio de varejo e atacado
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Esse anexo corresponde a empresas do comércio de varejo e atacado como lojas físicas e e-commerces.
Assim neste caso as alíquotas iniciam com 4% e terminam com 19%, dependendo do faturamento obtido pela empresa, no entanto a partir de 180 mil reais e 1 centavo há dedução do valor do imposto.
Como calcular o imposto de acordo com o anexo I da Tabela Simples Nacional?
Para fazer o cálculo do imposto siga esses 5 passos:
- Passo 1: somar o faturamento dos últimos 12 meses R$340.000,00.
- Passo 2: encontrar a faixa de faturamento na tabela para saber a alíquota, neste caso 7,3% e dedução de R$5.940,00.
- Passo 3: calcular o valor do imposto com a dedução dos últimos 12 meses (340.000,00 x 7,3% = R$24.820,00 – R$5.940,00 = R$18.880,00.
- Passo 4: calcular a alíquota efetiva R$18.880,00 / R$340.000,00 = 5,55%
- Passo 5: aplicar a alíquota efetiva no próximo mês Faturamento de R$ 30.000,00 x 5,55% o DAS a pagar é de R$ 1.665,00
Anexo II Simples Nacional – Indústrias
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
O anexo II da Tabela do Simples Nacional é referente às indústrias de qualquer segmento sejam roupas, alimentos, eletrônicos, entre outros.
Assim nesse caso as alíquotas variam de 4,5 a 30% de acordo com os ganhos do negócio e quanto maior for a porcentagem maior será o valor a ser descontado.
Como calcular o imposto de acordo com o anexo II da Tabela Simples Nacional?
Para fazer o cálculo do imposto siga esses 5 passos:
- Passo 1: somar o faturamento dos últimos 12 meses R$340.000,00.
- Passo 2: encontrar a faixa de faturamento na tabela para saber a alíquota, neste caso 7,8% e dedução de R$5.940,00.
- Passo 3: calcular o valor do imposto com a dedução dos últimos 12 meses (340.000,00 x 7,8% = R$26.520,00 – R$5.940,00 = R$20.580,00.
- Passo 4: calcular a alíquota efetiva R$20.580,00 / R$340.000,00 = 6,05%
- Passo 5: aplicar a alíquota efetiva no próximo mês Faturamento de R$ 30.000,00 x 6,05% o DAS a pagar é de R$ 1.815,00
Anexo III Simples Nacional – Prestadores de serviços para PF ou PJ
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Esse anexo é referente a empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas, assim nele estão inclusos agências de viagem, desenvolvedoras de software, escritórios de contabilidade, laboratórios, academias, empresas de medicina e odontologia e até mesmo youtubers que tenham inscrição como pessoa jurídica.
As alíquotas variam de 6 a 33% e a dedução do valor pode chegar até 648 mil reais.
Como calcular o imposto de acordo com o anexo III da Tabela Simples Nacional?
Para fazer o cálculo do imposto siga esses 5 passos:
- Passo 1: somar o faturamento dos últimos 12 meses R$340.000,00.
- Passo 2: encontrar a faixa de faturamento na tabela para saber a alíquota, neste caso 11,2% e dedução de R$9.360,00.
- Passo 3: calcular o valor do imposto com a dedução dos últimos 12 meses (340.000,00 x 11,2% = R$38.080,00 – R$9.360,00 = R$28.720,00.
- Passo 4: calcular a alíquota efetiva R$28.720,00 / R$340.000,00 = 8,44%
- Passo 5: aplicar a alíquota efetiva no próximo mês Faturamento de R$ 30.000,00 x 8,44% o DAS a pagar é de R$ 2.532,00
Anexo IV Simples Nacional – Empresas Prestadoras de Serviço
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
O anexo IV da Tabela Simples Nacional se refere a empresas prestadoras de serviço dos seguintes segmentos: limpeza, obras de construção de imóveis, vigilância e advocacia.
Nesse caso as alíquotas podem variar de 4,5 a 33% e a dedução do valor varia de acordo com a faixa de faturamento, podendo chegar a 828 mil reais.
Como calcular o imposto de acordo com o anexo IV da Tabela Simples Nacional?
Para fazer o cálculo do imposto siga esses 5 passos:
- Passo 1: somar o faturamento dos últimos 12 meses R$340.000,00.
- Passo 2: encontrar a faixa de faturamento na tabela para saber a alíquota, neste caso 9,0% e dedução de R$8.100,00.
- Passo 3: calcular o valor do imposto com a dedução dos últimos 12 meses (340.000,00 x 9,0% = R$30.600,00 – R$8.100,00 = R$22.500,00.
- Passo 4: calcular a alíquota efetiva R$22.500,00 / R$340.000,00 = 6,61%
- Passo 5: aplicar a alíquota efetiva no próximo mês Faturamento de R$ 30.000,00 x 6,61% o DAS a pagar é de R$ 1.983,00
Anexo V Simples Nacional – Empresas Prestadoras de Serviços
Receita bruta anual | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540,000,00 |
Esse anexo se refere às empresas prestadoras de serviços dos segmentos de: publicidade, jornalismo, engenharia, tecnologia, auditoria, designers, representantes comerciais, entre outros.
As alíquotas variam de 15,5 a 30,5% e o valor máximo do desconto pode chegar a 540 mil reais.
No entanto algumas empresas de serviço podem migrar do anexo V para o III, isso ocorre pelo fator R.
O Fator R é um cálculo que permite que as empresas prestadoras de serviço que tenham muitas despesas operacionais possam usar a carga tributária do anexo III e assim pagar um valor bem menor de imposto.
Ele pode ser usado se o resultado da divisão da sua folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento bruto for igual ou maior que 28%.
Dessa forma o empreendedor pode calcular a tributação de acordo com o anexo III em que a alíquota inicial é de 6%.
Observação importante: Saiba que uma empresa pode se enquadrar em mais de um anexo, caso possua atividades de segmentos diferentes como por exemplo: fabricação e venda. Por isso, nesse caso é preciso consultar um contador para alinhar essa questão.
Como calcular o imposto de acordo com o anexo V da Tabela Simples Nacional?
Para fazer o cálculo do imposto siga esses 5 passos:
- Passo 1: somar o faturamento dos últimos 12 meses R$340.000,00.
- Passo 2: encontrar a faixa de faturamento na tabela para saber a alíquota, neste caso 18,0% e dedução de R$4.500,00.
- Passo 3: calcular o valor do imposto com a dedução dos últimos 12 meses (340.000,00 x 18,0% = R$61.200,00 – R$4.500,00 = R$56.700,00.
- Passo 4: calcular a alíquota efetiva R$56.700,00 / R$340.000,00 = 16,67%
- Passo 5: aplicar a alíquota efetiva no próximo mês Faturamento de R$ 30.000,00 x 16,67% o DAS a pagar é de R$ 5.001,00
Como fazer o cálculo do Simples Nacional?
Como você já viu para fazer o cálculo do Simples Nacional basta seguir esses cinco passos:
- Passo 1: somar o faturamento dos últimos 12 meses R$340.000,00.
- Passo 2: encontrar a faixa de faturamento na tabela para saber a alíquota, neste caso 7,3% e dedução de R$5.940,00.
- Passo 3: calcular o valor do imposto com a dedução dos últimos 12 meses (340.000,00 x 7,3% = R$24.820,00 – R$5.940,00 = R$18.880,00.
- Passo 4: calcular a alíquota efetiva R$18.880,00 / R$340.000,00 = 5,55%
- Passo 5: aplicar a alíquota efetiva no próximo mês Faturamento de R$ 30.000,00 x 5,55% o DAS a pagar é de R$ 1.665,00
Agora observe como saber em que regime tributário sua empresa está enquadrada pode significar uma economia enorme de dinheiro.
A tabela mostra o DAS a pagar para um faturamento de R$ 30.000,00 calculado para todos anexos do simples nacional:
Anexo | Imposto |
I | 1.665 |
II | 1.815 |
III | 2.532 |
IV | 1.983 |
V | 5.001 |
Consequências de não pagar o imposto em dia

Utilizando a tabela do Simples Nacional fica mais fácil calcular o valor do seu imposto, assim é possível ficar em dia com a tributação da sua empresa, sem dores de cabeça.
Além disso, deixar o DAS atrasar vai custar juros de 1% ao mês e uma multa de 0,33% ao dia, limitada ao total de 20%.
A principal complicação é a possibilidade de perder o enquadramento no Simples Nacional o que acarretará ainda mais impostos nos regimes presumido ou real.
Então se você tem dificuldade em organizar seus tributos e as finanças da sua empresa saiba que a Mudi9 pode ajudá-lo, pois realizamos um serviço completo de consultoria, inclusive financeira e que pode auxiliar sua empresa a solucionar gargalos e a aumentar sua lucratividade.
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